RÁDIO WEB INESPEC 2012 - ANO II

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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAOPIJ, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Ceará

Seminário para apresentaç​ão do Fluxo de Atendiment​o a Crianças e Adolescent​es Vítimas de Violência Sexual
Conselhos Tutelares FunciPrezado(a)s, O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAOPIJ, ...
Prezado(a)s,

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude - CAOPIJ, órgão auxiliar do Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com o Instituto Camargo Corrêa e ABMP (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores e Defensores Públicos) vem realizando um Projeto de fortalecimento do Fluxo de atendimento a crianças e adolescentes vulneráveis e/ou vítimas de violência sexual no município de Fortaleza, em especial na Barra do Ceará. Tal Projeto consiste em articular e aproximar as organizações envolvidas para que o fluxo de atendimento funcione de acordo com o que preza a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o plano municipal de enfrentamento à violência sexual.
Como parte desse Projeto, será realizado o Seminário para apresentação do Fluxo de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual onde os participantes da rede do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza apresentarão seus serviços (SDH/ Rede Aquarela / Ponte de Encontro / DDCA/ SEMAS / CRAS/ CREAS dentre outros que atuam na SER I) esclarecendo seu papel.
O evento será realizado no dia 04 de outubro de 2011, de 8h às 13h, no Centro Urbano de Cultura, Arte, Ciência e Esporte – CUCA Che Guevara, situado na Avenida Castelo Branco, 6417 – Barra do Ceará - Fortaleza/CE.
Para maiores informações entrar em contato com o CAOPIJ pelo telefone (85) 3452-4538/4539.


Certo de contarmos com Vossa presença e colaboração, despedimos-nos com votos de estima e apreço.

FAVOR CONFIRMAR RECEBIMENTO DO E-MAIL.




Atenciosamente,

Equipe de Supervisão dos Conselhos Tutelares
Coordenadoria da Criança e do Adolescente - Funci
Secretaria dos Direitos Humanos de Fortaleza
Rua Guilherme Rocha, 1503 - Centro
60.030-141 - Fortaleza / CE
85 3433-1418 (Tel) - 85 3433-1424 (Fax)

quinta-feira, 29 de setembro de 2011

DENUNCIE

Ajude a manter a internet livre de crimes
Como deseja fazer a denúncia?
Quero fazer uma denúncia anônima Quero me identificar para que o UOL possa entrar em contato comigo caso necessário.Email para contato:
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Pedofilia e pornografia infantil
Código Penal Brasileiro não possui o tipo penal pedofilia. Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças/adolescentes e adultos, traduz-se juridicamente nos clássicos crimes de estupro (art. 213 do Código Penal) e atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), ambos com pena de 6 (seis) a 10 (dez) anos de reclusão e considerados como crimes hediondos. Pornografia infantil é crime passível de pena de reclusão de 2 (dois) a 6 (seis) anos e multa. Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90): Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou Internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Exploração sexual
Exploração Sexual é o meio pelo qual, o adulto em geral, tira proveito da inocência, da infância ou adolescência, quando em troca de favores sexuais, turismo sexual, incentivo à prostituição, rufianismo, pedofilia, obtém lucro financeiro. Exploração sexual é crime previsto no artigo 244 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Quem cometer o crime está sujeito a pena de 4 a 10 anos de reclusão, além da multa.
Apologia e incitação ao crime
É o ato de incitar, elogiar ou discursar publicamente em louvor de prática criminosa ou de autor de crime. A apologia e incitação ao crime estão previstos nos artigos 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.
Neonazismo
Está associado ao resgate do nazismo ou nacional-socialismo, ideologia política criada por Adolf Hitler no começo da década de 1920. O movimento neonazista tem suas origens em princípios raciais, zelando sempre pela "raça pura ariana". O crime se configura com a fabricação, comercialização, distribuição de símbolos, distintivos ou qualquer outro meio que utilize a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo. O neonazismo está previsto no artigo 20 em seu parágrafo 1º da Lei nº 7716/89 com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Apologia e incitação a práticas cruéis contra animais
Consiste na tortura de animais que é um crime previsto no artigo 32 da Lei nº 9605/98, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pessoa que incitar, discursar ou louvar em favor da prática de crueldade contra animais, incorre nas mesmas penas previstas no artigo 286 e 287 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.
Calúnia, difamação, injúria e crimes contra a honra
Caluniar: é atribuir a alguém, falsamente, um fato definido como crime. A calúnia está prevista no artigo 138 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Difamar: é levar ao conhecimento de outras pessoas fato ofensivo à reputação de alguém. A difamação está prevista no artigo 139 do Código Penal Brasileiro, com pena de prisão de 3 meses a 1 ano e multa. Injuriar: é insultar, ofender a dignidade ou a honra de alguém, sem apontar especificamente as circunstâncias pejorativas. A injúria está prevista no artigo 140 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Direitos autorais
Publicar material protegido por direitos autorais, fotos ou textos sem autorização do autor ou de seu representante legal, fotos sem autorização dos fotografados ou distribuir arquivos de som sem autorização de pessoas ou empresas responsáveis
Falsa identidade
É atribuir a si próprio, ou a outra pessoa, falsa identidade com o intuito de obter vantagem própria ou alheia, ou ainda para causar dano a alguém. A falsa identidade está prevista no artigo 307 do Código Penal Brasileiro, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano ou multa, se o fato não constituir elemento de crime mais grave. Caso você tenha tomado conhecimento da existência de um perfil falso, veja as providências necessárias para a notificação do UOL a respeito no endereço http://denuncia.uol.com.br/oquefazer.html
Propaganda política
Fazer propaganda para candidatos, partidos ou coligações, bem como propaganda a respeito de seus órgãos ou representantes
Pornografia
Publicação de imagem e/ou linguagem obscenas ou pornográficas em estações que não possuam esse tipo de enfoque. Em páginas voltadas e classificadas como conteúdo adulto - como UOLXXX, UOLSexo e salas de bate-papo com temática sexual ou erótica - é permitida a publicação, sem que esta seja considerada quebra de regras.
Vírus e Spam
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Invasão de privacidade
Publicar material abusivo ou que invada a privacidade de alguém; divulgar como próprio ou sem a devida autorização nomes, contatos e demais informações de terceiros.
Racismo, xenofobia e intolerância sexual ou religiosa
Podem ser definidas como prática, indução ou incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião. O crime está previsto no artigo 20 da Lei nº 7716/89, com pena de reclusão, que pode variar de 1 a 3 anos e multa. Se for cometido por intermédio dos meios de comunicação (como a Internet), a pena pode ser agravada de 2 a 5 anos e multa, conforme o parágrafo 2º da mesma Lei.

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